segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Bahia participa da elaboração das novas Diretrizes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do país

O Ministério da Educação está promovendo um amplo debate para a elaboração das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Brasil, ora em discussão no Conselho Nacional de Educação (CNE). O grupo, formado por especialistas, gestores federais e estaduais, sociedades científicas e representantes dos trabalhadores e dos movimentos sociais, encarregado de elaborar as propostas pedagógicas para a área, entregou ao CNE proposta de parecer e minuta de resolução sobre as diretrizes nacionais no último dia 1° de setembro.

O superintendente da Educação Profissional do Estado da Bahia, Almerico Lima, doutor em Educação Profissional, faz parte da comissão, como um dos representantes dos gestores estaduais. Dentre as principais questões que impactam a política pública de Educação Profissional, ele exemplifica a vinculação entre a educação básica e a profissional. “O que estamos construindo aqui, com o Plano de Educação Profissional da Bahia, é o que se propõe como regra geral para o Brasil. São mais de 20 anos de luta em defesa desta concepção, que remonta a elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), passando pelas experiências dos trabalhadores nos anos 90, que agora se consolidará nas normativas nacionais”.

Princípio Educativo - Uma das bases conceituais e pedagógicas do Plano de Educação Profissional da Bahia que também norteia as discussões das novas Diretrizes da EP é o trabalho como princípio educativo. O superintendente explica que, desta forma, o trabalho é reconhecido não apenas pelo seu valor econômico, mas pelo seu aspecto social e histórico, como princípio da formação do ser humano integral. E que é igualmente reconhecido no seu caráter fílosófico e epistemológico de produtor de conhecimentos, o que implica certificação dos saberes do trabalho.

“Ou seja, para além de preparar os jovens e trabalhadores/as para o mundo do trabalho de modo que atendam às demandas socioeconômicas e ambientais dos locais onde vivem, o objetivo compreende também que o/a estudante torne-se uma pessoa e um/a cidadão/ã pleno/a, um/a sujeito/a de direitos capaz de intervir no mundo do trabalho e na sociedade. O que queremos dizer com isso é que mais do que apertar botões, a formação de técnicos/as no país, deve compreender os fundamentos científicos e tecnológicos do sistema produtivo onde eles/as atuam e também o contexto socioeconômico no qual estão inseridos”, afirma.

A formação é um direito - Almerico Lima diz, ainda, que o documento aponta a formação profissional como um direito e dá uma resposta ao atual modelo que costuma imputar ao/a trabalhador/as a sua qualificação, sendo sua responsabilidade ser “empregável”. “Não trabalhamos nesta lógica. Assim como não trabalhamos com a visão da competição embutido na noção de competência. O que todos desejam não é uma Educação Profissional adestradora, mas que contribua para a formação integral dos/das futuros/as técnicos/sa para que, como pontua o documento, tenham autonomia intelectual, orientação por um sentido ético, consciência e autonomia no trabalho para que entendam a ciência, os processos produtivos e as relações sociais com o sistema produtivo”, acrescentou.

Veja algumas das principais propostas da Resolução que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EP de nível médio nos termos da Lei 9.394/96, alterada pela Lei no 11.741/2008:

Integração - A Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no cumprimento dos objetivos da Educação Nacional, integra-se, em suas diferentes formas – concomitante, integrada e subsequente – às diversas modalidades de educação, às dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura e regula-se por esta Resolução.

Sobre os Cursos: Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio visarão proporcionar ao estudante o domínio dos fundamentos científico-tecnológicos, sócio-históricos e culturais de processos produtivos, em geral e específicos, de bens e serviços, assim como a apropriação de conhecimentos e técnicas necessários ao exercício profissional e da cidadania. Os cursos serão organizados por eixos tecnológicos, constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio instituído pela Portaria Ministerial 870/2008, aprovado pela Resolução CNE/CEB 03/2008, com base no Parecer CNE/CEB 11/2008. E a oferta dos cursos, inclusive na modalidade de Educação a Distância, será precedida de autorização à instituição de ensino pelo órgão regulador competente.

Pressupostos - A EP Técnica de Nível Médio em todas as suas formas de oferta nos termos da Lei, inclusive nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância, baseia-se nos seguintes pressupostos: Formação integral do educando; Trabalho como princípio educativo; Indissociabilidade entre formação geral e educação profissional; Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem; Integração entre educação, trabalho, ciência, tecnologia e cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular; Integração de conhecimentos gerais e profissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade, tendo a pesquisa como princípio pedagógico; Indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem; Articulação com o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem e no Reconhecimento das diversidades dos sujeitos, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes.

Projetos Pedagógicos - As instituições terão autonomia na concepção, elaboração, execução, avaliação e revisão do seu projeto pedagógico observando questões como: As exigências do caráter contraditório da produção social, como esfera e espaço de atividades de onde os sujeitos retiram os meios de reprodução de suas vidas; Os processos sócio-históricos e culturais que caracterizam a formação social brasileira, bem como sua relação com o contexto mundial; As características e identidades dos sujeitos adolescentes, jovens e adultos, considerando-se as múltiplas diversidades; A participação ativa de gestores e educadores responsáveis pela formação geral e específica, bem como da comunidade em geral; A articulação da instituição com familiares dos estudantes, com a comunidade local e a sociedade em geral; As necessidades socioeconômicas, culturais e afetivas dos estudantes; As condições didático-pedagógicas necessárias à qualidade do ensino e à valorização do trabalho docente e a escola como um lugar de memória, construindo-se de práticas que incentivem o vínculo entre os sujeitos que a constituem.

Currículo - Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão proporcionar ao/a estudantes: elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especificidades históricas da vida nas sociedades contemporâneas; Os recursos para exercer sua profissão com idoneidade intelectual, tecnológica e moral, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos-políticos e compromissos com a construção de uma sociedade justa e fraterna; O domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao núcleo politécnico do eixo tecnológico do curso e à sua matriz tecnológica de modo a permitir seu progressivo desenvolvimento profissional e sua capacidade de construir novos conhecimentos; o diálogo com diversos campos da ciência e da cultura como referências fundamentais a uma formação integral e os instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de situações práticas de estudo e trabalho, experimentos, oficinas, simulações, observações e estágios, sempre referenciados e associados aos processos descritos nas alíneas anteriores.

Certificação Profissional - O Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e Emprego, em cooperação com os demais ministérios, subsidiarão os sistemas de ensino na regulação de processos de formação e certificação profissional, que possibilitem aos cidadãos/ãs o aproveitamento e a validação de saberes profissionais adquiridos em experiências de trabalho e de estudos formais e não formais e a orientação para a educação ao longo da vida dentro de itinerários formativos coerentes com suas respectivas histórias profissionais.

Formação dos professores - A formação inicial e continuada dos professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio contemplará, dentre outros eixos, a formação científica, formação tecnológica e formação didático-pedagógica, além de conhecimentos sobre o desenvolvimento sócio-econômico-ambiental dos territórios e sobre a diversidade dos sujeitos, das formas de produção e dos processos de trabalho dos diferentes locus onde os cursos ocorrem.

Um comentário:

  1. Estou ansioso para que as propostas da Resolução que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a EP de nível médio nos termos da Lei 9.394/96, alterada pela Lei no 11.741/2008 entre em vigor, principalmente, a formação inicial e continuada dos professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na formação científica, formação tecnológica e formação didático-pedagógica.

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