segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Estudantes devem confeccionar Carteira de Identificação Estudantil em entidades estudantis habilitadas

A Secretaria da Educação publicou na última terça-feira (dia 22), no Diário Oficial, a portaria nº 1.444/2011, reautorizando entidades estudantis emitirem a Carteira de Identificação Estudantil, mais conhecida como Carteira do Estudante.


A Carteira de Identificação Estudantil é um benefício garantido aos/as estudantes que frequentem regularmente a sala de aula seja em universidades, cursinho pré-vestibular, escola privada ou pública, inclusive nos Centros Territoriais, Estaduais ou Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional.

Anualmente, por meio de Portaria, a Secretaria da Educação concede prazo de validade para uso da carteirinha. Para verificar se a Entidade Estudantil é confiável, o ideal é acessar o Portal da Educação para ter mais informações.


A Carteira de Identificação Estudantil foi criada para proporcionar aos estudantes o acesso à cultura, ao esporte e ao lazer como complementação da formação acadêmica dos/as estudantes, amenizando a exclusão cultural. Por do benefício, os/as estudantes podem pagar meia-entrada em estabelecimentos devidamente credenciados as entidades estudantis.



Documentos necessários:



• 1 foto 3x4 (recente)
• cópia da RG ou uma cópia da certidão de nascimento
• cópia do CPF
• cópia do comprovante de matrícula atual

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